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Órgãos devem fazer cumprir decisão da Justiça

 

     

 

 

De acordo com o juiz da Propaganda Eleitoral, Cícero Alves, caso as orientações aplicadas por ele em portaria sejam descumpridas,  órgãos fiscalizadores como a Polícia Rodoviária Federal, Batalhão de Policiamento de Trânsito, entre outros, vão notificar os motoristas, que podem até ter os veículos apreendidos.

De acordo com o Tribunal  Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 6 de julho. A partir desta data, os partidos podem fazer uso de carros de som, panfletos, adesivos, entre outros. Já a propaganda na televisão vai ser veiculada a partir do dia 19 de agosto. O último dia para utilização de propaganda, realização de comícios e debates é 2 de outubro. As eleições municipais acontecem no domingo, dia 5 de outubro.